Rua Professor Diomedes, 84 - Sala 1 - Centro - CEP:69301-260 - Boa Vista/RR
(95) 3224-0350 | 99130-3336 (Whatsapp) | sindusconrr@gmail.com
Clique nos links abaixo e faça o download das Tabelas no formato PDF:
A Contribuição Confederativa foi estabelecida a partir da Resolução 001/2018, por conta da necessidade de sustentabilidade do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Indústria. O pagamento ocorrerá de acordo com o capital social da empresa e será cobrado apenas de empresas associadas aos sindicatos, anualmente, entre fevereiro e março. O valor observará a Tabela da Contribuição Sindical da CNI, aprovada pelo Conselho de Representantes.
O SindusCon-RR aprovou a contribuição em 14/02/2019 em Assembleia Geral Extraordinária. Os valores arrecadados obedecerão à seguinte proporção: 10% para CNI, 20% para Federação e 70% para o sindicato.
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Com a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.
Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.
Os agentes ou os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (não organizados em empresa) recolhem a contribuição sindical no mês de fevereiro. O recolhimento pode ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal (Caixa), tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento, nas agências do Banco do Brasil S/A (BB), ou em qualquer agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT¸ arts. 583 e 586).
A Contribuição Social mensal, de acordo com o artigo 7º e 12º do Estatuto do SindusCon-RR , é uma obrigação das empresas associadas. A toda empresa ou indivíduo, na forma de Firma e/ou Empresa individual, que participe da atividade industrial da Construção Civil assiste o direito de ser admitido como sócio no Sindicato, uma vez satisfeitas as exigências da legislação sindical e os procedimentos estabelecidos no Estatuto do SindusCon-RR.
Para emissão de guia da contribuição sindical. Entre em contato com o Centro de Promoção do Associativismo Sindical – CPAS/FIER por meio dos telefones (95) 4009-5354 / 99128-3921 ou pelo e-mail “cpas@fier.org.br”.
Para emissão das guias da Contribuição Confederativa. Entre em contato por e-mail: sindusconrr@gmail.com
Neste site você encontra informações atualizadas sobre o setor: negociações coletivas, CUB/m², contribuição sindical, entre outros assuntos de interesse do setor da Construção Civil.
Desenvolvido por Sitecontabil 2019 | Todos os direitos reservados