A recomendação foi publicada no dia 04 de fevereiro de 2022, no Diário da Justiça, Edição Nº7085, após o Sindicato da Indústria da Construção Civil em Roraima formular consulta ao Tribunal relatando que seus associados, ao requererem certidão de ônus perante aquele Cartório, estavam sendo informados que só poderiam ser fornecidas a requerimento do proprietário do imóvel ou de seu procurador legal, por ser documento protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD (lei 13.709/18).
Para o SINDUSCON, a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) não revogou a lei dos registros públicos (lei 6.015/73) que em seu artigo 17 faculta a “qualquer pessoa requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido,” sendo conveniente a corregedoria se manifestar porque a grande maioria das transações comerciais no segmento só se concretizam mediante consulta sobre eventuais constrições existentes nas matrículas dos imóveis.
Após a manifestação do Cartório, o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Breno Jorge Portela Silva Coutinho, ratificou que a LGPD não revogou a lei 6.015/73, mas apenas reforçou e atualizou mecanismos de proteção, sendo suficiente para a prestação dos serviços que a serventia identifique os requerentes, recomendando que só exija o instrumento de procuração quando a lei expressamente determinar.
Mais uma atuação do SINDUSCON para minimizar os entraves do dia a dia, em defesa dos interesses dos seus associados.